Bokay

Processo Penal

De: José da Costa Pimenta

Sinopse

Este é o primeiros de dois tomos de Processo Penal: Sistema e Princípios. Aqui se mostra, além do mais, que o processo penal é um conjunto de objectos e de funções um sistema-visando tipicamente obter título executivo de pena criminal. A sua matéria-prima são frases. Em matéria de facto, processam-se frases relativas a estados de coisas ônticos, frases que o tribunal julga atribuindo-lhes os prefixos «provado que …», «provado apenas que …», «provado que… com o esclarecimento de que…» ou «não provado que …». Em matéria de direito, processam-se frases relativas a estados de coisas deônticos, basicamente nas modalidades «é proibido que …>>, <<é permitido que ...» ou «é obrigatório que...». No processo penal, não se julgam os próprios factos nem se aplica a lei: no bom e no mau sentido, manipulam-se frases. A esta luz é que se compreende a informação dada pelo hoje vice-presidente e órgão executivo do Conselho Superior da Magistratura português, e juiz do Supremo Tribunal de Justiça português, Licenciado Noronha Nascimento, segundo o qual aquele «Conselho Superior da Magistratura pode inverter o sentido de qualquer lei orgânica que o Executivo aprove, subvertendo ou confirmando o sentido originário de qualquer medida oriunda daquele, funcionando destarte como a última instância que filtra, bloqueia ou dá luz verde ao funcionamento regular do conjunto dos Tribunais» - itálico nosso. Em consequência, confessada e possivelmente, ante os tribunais portugueses, o cidadão arguido, teve, tem ou terá o seu processo invertido, subvertido, filtrado ou bloqueado. E se, confessada e possivelmente, se «inverte», se «subverte», se «filtra» ou se «bloqueia» «o funcionamento regular do conjunto dos tribunais» portugueses, então é manifesto que aí se não aplicam as Leis da República, nomeadamente os Decretos-Lei do Governo ou as Leis da Assembleia da República, mas antes a «inversão», a «subversão», o «filtramento» ou o «bloqueio» do que se encontra legislado. Isto e o mais que o leitor encontrará neste livro confirma o facto de os tribunais portugueses não serem independentes nem imparciais. O argumento de que Portugal é um Estado de Direito e de que as leis portuguesas expressamente dizem que os tribunais são independentes e imparciais confunde palavras, conceitos e coisas. Por exemplo, em Timor-Leste, há muito que existia a palavra «Independência» e que existia também o conceito de Independência. Todavia, a coisa, ou seja, a Independência mesmo, essa, só veio muito mais tarde, e mediante um preço. Do mesmo modo, em Portugal, já existe a expressão «Estado de Direito», já existe a expressão «tribunal independente» e já existe a expressão «tribunal imparcial». Todavia, a coisa Estado de Direito, a coisa tribunal independente e a coisa tribunal imparcial ainda estão para chegar. Solicita-se ao leitor que se mantenha alerta contra a falácia da composição, que se dá quando um predicado é erradamente transportado das partes para o todo. Por exemplo, «um tribunal de que fazem parte homens e mulheres independentes e imparciais é um tribunal independente e imparcial» é raciocínio falacioso, pois seria o mesmo que dizer «um exército de homens e mulheres fortes é um exército forte».

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Características
Possui dedicatória do autor. Excelente exemplar. 280 páginas.

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