Sinopse
Neste livro reunem-se as participações que ocorreram na Conferência Internacional «Direitos e Responsabilidades na Sociedade Educativa» que decorreu em 3 sessões na Fundação Calouste Gulbenkian, em 2003.
A Escola: o que pode fazer e até onde se lhe pode exigir
– O que se pode exigir à Escola e o que se espera dela Frederico Valsassina Heitor
– O Insuportável Brilho da Escola Olga Pombo
– A Escola: o que pode fazer e até onde se lhe pode exigir A. M. Nunes dos Santos
A Família e a Educação nas Sociedades Contemporâneas
– La Crise de L’Education à L’Époque des Droits de L’Enfant Alain Renaut
– A Família, a Criança e a Escola: cumplicidades em mudança Ana Nunes de Almeida
– Comentário Viriato Soromenho Marques
A Comunicação Social: aliada e/ou adversária dos educadores
– A Comunicação Social: aliada e/ou adversária dos educadores Manuel Carmelo Rosa
– Media and Schooling in an Age of Uncertainty David Buckingham
– Derechos y Responsabilidades en la Sociedad Educativa: la comunicación social, aliada o advsersaria de los educadores José Manuel Pérez Tornero
– Comentário Francisco Sarsfield Cabral
O Estado e a Sociedade Civil: a responsabilidade pública e seus limites
– A Liberdade de Ensino em Portugal António Sousa Franco
– O Estado e a Sociedade Civil: a responsabilidade pública e os seus limites Fernando Gil
– O Estado e a Sociedade Civil face à Educação Diogo Pires Aurélio
– Comentário José Crespo de Carvalho
– Intervenção do Administrador da Fundação Calouste Gulbenkian Prof. Doutor Eduardo Marçal Grilo
– Síntese João Cardoso Rosas
Nota introdutória
«O direito à educação está contemplado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela ONU em 1948. Tal como acontece com outros dos direitos económicos e sociais, ou direitos da segunda geração, a delimitação que dele aparece na Declaração não é muito rígida e os responsáveis pela sua aplicação não se depreendem com facilidade. Apesar disso, a sua importância no contexto das sociedades modernas ou em vias de modernização nunca foi questionada, havendo pelo contrário um enorme consenso a respeito da sua aceitação como operador, não apenas da civilização mas da própria humanidade. Desde, pelo menos, o Iluminismo, o reconhecimento da igualdade e do direito universal à participação na vida pública e na definição da lei, de que depende a realização do homem enquanto ser verdadeiramente livre, andaram sempre ligados a um direito à educação, sem a qual é impossível assimilar os valores que presidem à esfera pública e os conhecimentos mínimos que se exigem para perceber o que aí é debatido e tratado.
A quem é que a Declaração reconhece, de facto, esse direito? À partida, sabemos que é a todo o ser humano. Mas não é claro até que idade uma pessoa o pode invocar. Antigamente, falava-se em educar para a vida, o que pressupunha que a educação ou formação ia até à entrada no mundo adulto, um mundo de saberes e competências mais ou menos estáveis e, assim, transmissíveis de geração em geração. Mas o conceito de igualdade de oportunidades generalizou, ao longo do século XX, a ideia de “educação de adultos”. E a velocidade a que evolui, hoje em dia, a esfera do saber e das tecnologias, ao mudar por completo o mundo do trabalho e o núcleo de valores que estruturavam a existência individual e colectiva, leva a que, desde há algumas décadas, se fale em “formação contínua” e em “educação ao longo da vida”.»