Bokay

Entre a Reescrita Pós-Moderna da Modernidade e o Tratamento Narrativo da Diferença ou a Prova como um Exercício de «Passagem» nos Limites da Juridicidade

Sinopse

Imagens e reflexos pré-metodológicos deste percurso

O estudo proposto pretende reconstituir sintomas específicos da exaustão- -superação da concepção moderna da prova jurídica e do equilíbrio epistemológico (e metódico) que a sustenta (mesmo quando recompostos pela new evidence scholarship). Admite reconhecer esses sintomas em dois planos distintos (e nos “cruzamentos” que os inter-relacionam). Naquele (macroscópico) que interpela o horizonte compreensivo de uma tal concepção e que explora assim as possibilidades de uma reescrita pós-moderna da modernidade — enfrentando a narrativa genealógica de Foucault e o pragmatic turn de Lyotard e Welsch, e estes como núcleos de inteligibilidade (e unidade) de um pensamento jurídico pós-moderno. Naquele (microscópico) que opõe à transparência da Ratio-Begründung (prescrita pelo equilíbrio moderno) a complexidade-trama de uma organização narrativa (capaz de “tratar” controvérsias entre histórias rivais) — sendo esta procurada na epistemologia sémio-narrativa da coerência e num diálogo multifacetado com o movimento direito como literatura. O resultado é a exigência de assumir o problema da prova como um processo juridicamente intradiscursivo de composição-invenção de um interdiscurso (que relaciona discursos jurídicos e não jurídicos) e então e assim de o constituir como núcleo exemplar de compreensão do juízo de realização do direito e deste como “matriz-experiência” de uma juridicidade autónoma.

Capítulo Primeiro

A diferença como heterotopia, a modernidade como pergunta, o julgador-narrador como «intelectual específico»: ou os «lugares» e as lições de uma genealogia das «formas jurídicas» da verdade ( «planeta» foucault).

Capítulo Segundo

A diferença como «diferendo» e interdiscurso, a pós-modernidade como prática-poiesis (constitutivamente) exotérica da pluralidade, o discurso da comprovação como «ferimento aberto» do jurídico, o julgador-narrador como inventor de palavras últimas: ou as continuidades e as rupturas de uma reescrita pós-moderna da modernidade (juridicamente relevante).

Capítulo Terceiro

A diferença como controvérsia entre narrativas e comportamentos narrativos rivais ou as exigências de projecção referencial e de composição ficcional do juízo de comprovação: para além das lições da semiótica narrativa e dos «lugares» da reinvenção do direito «como literatura».

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Condição dos Exemplares Disponíveis

Características
Pé do livro com ligeira sujidade. Excelente exemplar. 926-V páginas.

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